Infração 625-40: transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa da direita (opens in new tab)
A infração 625-40 ocorre quando o condutor transita com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo quando estiver na faixa da direita ou quando as condições de tráfego, da via ou do clima não permitirem velocidade maior. Ela está prevista no art. […]
Read the original article