Informar novo endereço após citação por edital não invalida processo (opens in new tab)
A informação de um novo endereço apenas após a efetivação da citação por edital não é suficiente para invalidar atos processuais regularmente praticados, uma vez que cabe às empresas e aos seus sócios manter os dados cadastrais atualizados. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão […] O post apareceu primeiro em .
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