STJ reconhece validade de foro estrangeiro e vincula seguradora sub-rogada (opens in new tab)
A sub-rogação legal transfere à seguradora a posição jurídica ocupada pelo segurado, abrangendo não apenas o crédito indenizatório, mas também os deveres, ônus e limitações contratuais, inclusive a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial interposto por uma transportadora do […] O post apareceu primeiro em .
Read the original article