Sonegação fiscal e livre concorrência: o que o pagamento não extingue (opens in new tab)
Em março de 2026, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.513, o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, o regime especial de fiscalização do ICMS instituído por São Paulo para devedores contumazes, ao fundamento de que medidas dessa natureza protegem a livre concorrência. Ainda este ano, o Congresso aprovou Lei Complementar 225/2026, o […] O post apareceu primeiro em .
Read the original article