
O Tribunal de Contas da União mandou o governo federal apertar o cerco ao uso de plataformas eletrônicas privadas em licitações públicas. A Corte de Contas deu 180 dias para que a Casa Civil conduza a regulamentação do artigo 175 da nova Lei de Licitações (14.133/21), que trata do uso de sistemas eletrônicos públicos e privados integrados ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Segundo o TCU, a regulamentação deve ser feita em articulação com o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas e precisa estab…

O Tribunal de Contas da União mandou o governo federal apertar o cerco ao uso de plataformas eletrônicas privadas em licitações públicas. A Corte de Contas deu 180 dias para que a Casa Civil conduza a regulamentação do artigo 175 da nova Lei de Licitações (14.133/21), que trata do uso de sistemas eletrônicos públicos e privados integrados ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Segundo o TCU, a regulamentação deve ser feita em articulação com o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas e precisa estabelecer parâmetros operacionais claros para o funcionamento dessas plataformas. Para o Tribunal, a ausência de regras claras permitiu a consolidação de práticas que comprometem o planejamento, a competitividade e a transparência das licitações realizadas em ambientes digitais privados.
Entre as exigências estão a adoção obrigatória de políticas de segurança da informação e a implementação de controles de segurança cibernética compatíveis com o risco das políticas públicas executadas, seguindo diretrizes já adotadas pelo governo federal. O Tribunal também determinou que seja definido qual órgão será responsável pelo credenciamento, certificação e fiscalização das plataformas privadas, de forma a assegurar o cumprimento efetivo das regras.
A auditoria que embasou o acórdão revelou que a quase totalidade dos municípios analisados não realiza Estudo Técnico Preliminar antes de optar por uma plataforma privada, mesmo havendo alternativas públicas e gratuitas, como o Compras.gov.br. Também foi identificado que a maioria das contratações ocorre sem licitação ou processo formal de dispensa, muitas vezes por meio de simples termos de adesão impostos pelas próprias plataformas, o que submete a administração pública a regras privadas e fragiliza o controle estatal.
O acórdão dedica atenção especial às funcionalidades dos sistemas utilizados em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto. Para o Tribunal, a arquitetura dessas plataformas não pode permitir configurações que reduzam artificialmente a competição ou abram espaço para direcionamento do resultado. Por isso, determinou a imposição de travas sistêmicas que impeçam prazos inferiores aos mínimos legais, a proibição de etapas críticas fora do horário comercial ou em dias não úteis e a abertura automática das sessões públicas no horário previsto em edital.
As plataformas terão enviar notificações automáticas no início das sessões, detalhar previamente as regras da disputa e impedir a coleta de dados que identifiquem os participantes no momento inicial da apresentação das propostas. Também deve ser reforçada a vedação do envio antecipado de documentos de habilitação, prática que a auditoria identificou como recorrente e incompatível com a lógica da Lei 14.133.
Embora a regulamentação ainda esteja pendente, o Tribunal deixou claro que plataformas privadas que imponham custos excessivos aos participantes, capazes de frustrar a competitividade e a isonomia, poderão levar à caracterização de irregularidades nas prestações de contas. Na visão da Corte, esses custos acabam sendo repassados aos preços finais e oneram indiretamente a própria administração pública, além de afastar micro e pequenas empresas das disputas.
Os ministros também exigiram que as sessões públicas sejam abertas automaticamente no horário previsto em edital e que os licitantes recebam notificações automáticas no início da disputa, com informações detalhadas sobre a dinâmica da sessão. Sendo vedada a coleta de dados que identifiquem os licitantes no momento do cadastro inicial das propostas, bem como a proibição do envio antecipado de documentos de habilitação, salvo nos casos legais de inversão de fases.
Além das medidas regulatórias, o TCU ordenou que a Casa Civil oriente os órgãos federais responsáveis por transferências voluntárias de recursos a alertarem estados e municípios sobre os riscos do uso de plataformas privadas irregulares. De acordo com o acórdão, a adoção de sistemas que cobrem taxas excessivas dos licitantes ou que descumpram os requisitos fixados pelo Tribunal pode resultar em apontamentos de irregularidade nas prestações de contas e gerar consequências para os gestores.
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